| TRABALHOS EM DESENVOLVIMENTO |
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| ZONAS DE INTERVENÇÃO FLORESTAL |
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A associação está a desenvolver esforços no sentido de constituir Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) na sua área geográfica de intervenção, nomeadamente nas freguesias de Vila Velha de Ródão e do Fratel.
As ZIF, regulamentadas pelo decreto-lei nº 127/2005 de 5 de Agosto, são áreas maioritariamente ocupadas por espaços florestais, com uma área mínima de 1000 hectares e geridas por uma entidade gestora.
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| OBJECTIVOS |
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| Os objectivos das ZIF são:
a) Promover a gestão sustentável dos espaços florestais que as integram;
b) Coordenar, de forma planeada, a protecção dos espaços florestais e naturais;
c) Reduzir as condições de ignição e de propagação de incêndios;
d) Coordenar a recuperação dos espaços florestais e naturais quando afectados por incêndios;
e) Dar coerência territorial e eficácia à acção da administração central e local e dos demais agentes com intervenção nos espaços florestais.
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| VANTAGENS |
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As ZIF são um mecanismo de extrema importância em áreas de minifúndio um vez que permitem desenvolver as acções de gestão e de defesa da floresta de forma coerente. As principais vantagens da constituição de ZIFs: |
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• Prioridade na atribuição de apoios financeiros a investimentos nos espaços florestais, no âmbito do Plano de Desenvolvimento Rural 2007 – 2013;
• Maior eficiência na gestão das áreas florestais com partilha de recursos e gestão integrada na prevenção de riscos (fogos, pragas e doenças);
• Possibilidade, caso assim os proprietários o entendam, de conseguir preços mais competitivos na venda dos produtos florestais ou na aquisição de serviços necessários à condução dos povoamentos;
• Maior facilidade da certificação da gestão florestal sustentável (certificação de grupo). Os produtos florestais certificados, desde a sua origem até ao destino final, têm cada vez mais vantagens competitivas no mercado nacional e internacional;
• Isenção de taxas e emolumentos na emissão de cópias e certidões das inscrições matriciais de descrições prediais relativas aos prédios que integrem as áreas ZIF (desde que requeridas pela entidade gestora;
• Direito de preferência dos aderentes na compra, venda e dação de prédios rústicos inseridos na ZIF. |
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| COMO FUNCIONA |
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• O funcionamento das ZIF é definido através de legislação própria e através do regulamento interno definido pelos proprietários aderentes;
• Uma ZIF só pode ser constituída quando mais de 30 proprietários representando um mínimo de 50% da área aderirem à ZIF;
• As ZIF funcionam com um regulamento interno aprovado pelos aderentes e que define os direitos e deveres dos aderentes, quem é a entidade gestora e quais as suas funções;
• Existe um plano de gestão para a totalidade da ZIF (aderentes) que pode consistir num plano que resulte da junção dos planos de gestão dos aderentes;
• Existe um plano comum de defesa da floresta contra incêndios; |
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| ENTIDADE GESTORA |
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A Entidade Gestora, o que é e o que faz?
As suas responsabilidades são (art.º 15º do decreto lei nº127/2005 de 5 de Agosto)
• Promover a gestão profissional conjunta das propriedades que integram as ZIF;
• Promover a concertação dos interesses dos proprietários e produtores florestais;
• Elaborar os elementos estruturantes da ZIF e proceder à sua publicitação;
• Cumprir as regras e procedimentos estabelecidos no regulamento interno de funcionamento da ZIF;
• Promover a aplicação da legislação florestal na sua área territorial;
• Recolher, organizar e divulgar os dados e informações relevantes da ZIF;
• Promover a regularização do inventário da estrutura da propriedade na ZIF e a regularização dos respectivos elementos de registo;
• Garantir a coordenação de todas as actividades comuns;
• Colaborar com as comissões municipais ou intermunicipais de defesa da floresta contra incêndios na preparação e execução do plano de defesa da floresta;
• Colaborar com outras entidades públicas ou privadas de idêntico âmbito territorial ou funcional. |
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| CERTIFICAÇÃO |
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A gestão florestal sustentável tem como principal objectivo promover o uso dos recursos florestais sem comprometer a sua sustentabilidade económica, social e ambiental.
A certificação florestal é uma garantia escrita em como os produtos florestais são provenientes de florestas geridas de forma sustentável e de acordo com uma NORMA.
A certificação constitui uma PROVA da boa gestão e é dada aos produtores florestais que adiram ao processo. |
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| Importa destacar que: |
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• A certificação da gestão florestal sustentável inicia-se nas matas e com os PRODUTORES FLORESTAIS;
• Trata-se de um PROCESSO VOLUNTÁRIO – a decisão de certificar é apenas e só do produtor;
• Os certificados são atribuídos por entidades independentes que verificam se as regras para a gestão florestal sustentável são cumpridas ou não. |
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| VANTAGENS DA CERTIFICAÇÃO |
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Principais vantagens na implementação de um sistema de certificação florestal:
• Maior eficiência no processo e credibilidade pela sociedade;
• Valorização dos produtos florestais;
• Abertura de novos mercados;
• Garantia a terceiros de protecção dos valores ambientais, sociais e económicos;
• Processo em constante avaliação com objectivo de melhoria continua. |
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| COMO CERTIFICAR |
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A Associação dos Produtores Florestais do Rio Ocreza está a implementar um Sistema de Gestão Florestal Sustentável que permite a certificação de grupo. |
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| Para que possa aderir ao processo de certificação: |
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• Aderir formalmente ao processo de certificação junto da associação;
• Indicar as áreas a incluir na certificação;
• Subscrever e cumprir o referencial técnico;
• Cumprir o plano de gestão; |
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| POLÍTICA DE GESTÃO |
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A política de gestão do sistema de certificação da gestão florestal sustentável da APFRO é a seguinte:
• Aumentar o rendimento global proveniente das explorações florestais de acordo com as potencialidades produtivas da unidade de gestão, respeitando as boas práticas florestais;
• Diminuir o risco de incêndio, promovendo a gestão dos combustíveis em locais estratégicos, e assegurar a manutenção da rede viária em bom estado de conservação;
• Promover a reconversão de povoamentos mal instalados e com produtividades abaixo do potencial para a região, com espécies adequadas ao local;
• Aumentar a área de espécies autóctones adaptadas, nomeadamente o sobreiro e azinheira e melhorar as condições vegetativas dos povoamentos já existentes;
• Cumprir os critérios pan-europeus para a gestão florestal sustentável, adoptando o referencial técnico de grupo que é revisto periodicamente numa perspectiva de melhoria contínua;
• Receber e responder a questões colocadas pelas partes interessadas quanto à implementação da gestão florestal sustentável na unidade de gestão;
• Cumprir a legislação portuguesa aplicável às actividades florestais;
• Cumprir os objectivos predefinidos para a unidade de gestão florestal;
• Aumentar a produtividade dos povoamentos florestais. |
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